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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 12:17
Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias.

Prorrogação habitual
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 15:31
Vigilante é despedido por justa causa por dormir em serviço
O vigilante negou que estivesse dormindo, afirmando que apenas tirava um cochilo.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 13:12
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 17:18
Justiça Federal reconhece apelo da ABESE em caso de periculosidade para motociclistas
Quando o assunto é periculosidade uma das principais questões levantadas pelas empresas do mercado da segurança eletrônica se refere ao tratamento em relação aos empregados que utilizam motocicleta para execução de algum serviço.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2016 - 14:35
Sétima Turma reconhece número de horas noturnas fixadas em acordo coletivo de marítimos
Segundo o relator, trata-se da validade de norma coletiva estabelecida em processo legítimo de negociação da categoria
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Janeiro de 2014 - 12:40
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Dezembro de 2012 - 14:25
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada.

Direitos trabalhistas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Março de 2012 - 11:05
Recurso de revista. Horas de sobreaviso.

Uso do telefone celular.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 15:11
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 06 de Janeiro de 2014 - 17:40
Medida provisória nº 635, de 26 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013, sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012 e dá outras providências
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 16:44
Operadora é condenada por cobrar ponto extra de sinal de TV por assinatura
Diante dos fatos, a magistrada condenou a operadora de TV por assinatura ao pagamento, em dobro, do valor total cobrado indevidamente.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 14:30
Nova Súmula do TST regula jornada especial de 12x36
A jornada diferenciada será válida por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a hora extra
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 09:48
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2017 - 09:25
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2024 - 12:44
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2015 - 16:01
Câmara proíbe cobrança de roaming na área atendida pela empresa telefônica
A proposta sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações — que incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão —, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor

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